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Data
19.11.24
A partir de 2024, com a publicação da Lei nº 42/2024, de 14 de novembro, qualquer cidadão poderá, agora, consignar 1% do seu IRS a entidades culturais que estejam inscritas para o efeito.
Desde 2017, com a publicação da Portaria n.º 22/2017, de 12 de janeiro, os cidadãos já poderiam consignar 0,5% do seu IRS a entidades culturais, sem qualquer pagamento adicional.
Mas a Lei nº 42/2024, de 14 de novembro, veio aumentar o limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições de caráter cultural.
Com esta medida, os contribuintes podem definir que parte dos seus impostos, já liquidados, serão encaminhados para a instituição da sua preferência.
Saiba mais no site do GEPAC, AQUI.