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Data
04.09.23
Foi, hoje, publicado em Diário da República o Decreto-lei nº 29/2023, que cria procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E..
A esta nova entidade pública empresarial caberá gerir o conjunto de museus, monumentos e palácios, tendo em vista a sua progressiva autonomia administrativa e financeira e o exercício da sua missão, assente em princípios de serviço público e subsidiariedade imprescindíveis à viabilidade
económica do novo modelo, mas também concretizando um planeamento plurianual com recurso a mecanismos de gestão que assegurem a melhoria da oferta, a internacionalização e acréscimo das fontes de financiamento.
Consulte, aqui, o diploma.