Decreto-lei 79/2023 cria entidade Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.

Saber | Museus
  • Data

    04.09.23

Foi, hoje, publicado em Diário da República o Decreto-lei nº 29/2023, que cria procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E..

A esta nova entidade pública empresarial caberá gerir o conjunto de museus, monumentos e palácios, tendo em vista a sua progressiva autonomia administrativa e financeira e o exercício da sua missão, assente em princípios de serviço público e subsidiariedade imprescindíveis à viabilidade
económica do novo modelo, mas também concretizando um planeamento plurianual com recurso a mecanismos de gestão que assegurem a melhoria da oferta, a internacionalização e acréscimo das fontes de financiamento.

Consulte, aqui, o diploma.

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