-
Data
25.10.19
Foi hoje publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 161/2019, que cria o Programa Revive Natureza.
Este programa, aprovado em Conselho de Ministros no dia 5 de Setembro de 2019, irá permitir a criação de uma rede de imóveis públicos sem uso, inseridos na Natureza, em todo o país e que permitirá ,assim, a sua recuperação através da exploração para fins turísticos.
O Revive Natureza será operacionalizado através de um Fundo Imobiliário Especial, "que será gerido pela Turismo Fundos, que irá ter a seu cargo, numa fase inicial, a gestão de 96 imóveis do Estado, distribuídos de Norte a Sul do país, entre os quais se contam, na sua maioria, antigas casas de guardas florestais e antigos postos fiscais".
O diploma do Revive Natureza contempla uma verba de cinco milhões de euros, do Turismo de Portugal, para financiar a recuperação dos imóveis referidos.
Fonte: Governo de Portugal