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Data
06.12.18
Encontra-se disponível para consulta a Declaração Anual relativa aos programas de Apoio às Artes a abrir em 2019, estabelecendo os respetivos prazos limite de abertura, as áreas artísticas e os domínios de atividade de cada programa, bem como os montantes a atribuir.
O Ministério da Cultura decidiu aceitar as propostas que foram consensualizadas pelo Grupo de Trabalho para a revisão do Modelo de Apoio às Artes, sendo que entre as propostas de alteração a adotar, destaca-se:
- Alargar o prazo de candidaturas sem prejudicar o calendário dos concursos e a respetiva atribuição dos apoios;
- Eliminar a exigência de obtenção de pontuação mínima de 60% em cada um dos critérios de apreciação no Apoio Sustentado;
- No Apoio Sustentado e no Apoio em Parceria, abrir os concursos por grande domínio de atividade, nomeadamente nos domínios da criação e da programação;
- As entidades que se candidatem às modalidades do Apoio Sustentado devem apresentar o plano de atividades e orçamento mais detalhado apenas para o primeiro ano de atividade;
- Assegurar às entidades apoiadas o direito ao contraditório relativamente ao relatório das comissões de avaliação e acompanhamento.
A adoção das propostas será feita através da alteração de portarias, que serão brevemente colocadas em consulta pública, o que permitirá acelerar o calendários dos concursos, não comprometendo os prazos adequados para a divulgação dos resultados e a consequente atribuição de apoios.
Fonte: DGARTES