Foi publicado no passado dia 17 de agosto de 2026, o novo diploma normativo do regime do Mecenato Cultural - o Decreto-Lei n.º 167/2026, de 17 de agosto.
Este novo diploma vem alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, procedendo à revisão dos limites de dedução dos donativos e das percentagens de majoração aplicáveis. Além disso, é criada a Plataforma Nacional do Mecenato, o que permitirá um novo sistema de gestão, tramitação e divulgação da informação inerente aos pedidos de enquadramento, que passam a ser feitos através daquela plataforma digital. São igualmente criados, para enquadramento dos pedidos, os títulos de ENTIDADE CULTURAL e de INICIATIVA CULTURAL.
A Plataforma Nacional do Mecenato não se encontra ainda disponível neste momento, aguardando-se a publicação da respetiva Portaria de regulamentação. Até à disponibilização da referida Plataforma, os pedidos de atribuição dos títulos de Entidade Cultural e de Iniciativa Cultural são apresentados ao GEPAC - Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, que assegura o procedimento administrativo subsequente.
Para aceder ao Decreto-Lei n.º 167/2026, de 17 de agosto, clique aqui.
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