Apoie a Cultura sem qualquer custo para si
Desde 2017 que todos os contribuintes podem apoiar o sector cultural, consignando 0,5% do seu Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) a uma entidade cultural da sua escolha, sem qualquer custo pessoal. O Estado devolverá 0,5% do Imposto, que irá pagar em sede de IRS, a uma Entidade à sua escolha.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) publicita anualmente, na página das declarações eletrónicas (até ao primeiro dia do prazo de entrega das declarações de rendimentos) a lista de todas as entidades que se encontrem em condições de beneficiar da consignação fiscal.
Compete ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) do Ministério da Cultura transmitir à ATA (até 31 de dezembro do ano a que respeita a coleta a consignar) a lista das novas entidades elegíveis.
Consulte a lista disponível no site do GEPAC.
Saber mais: Consignação de 0,5% de IRS para a Cultura