Apoiar a cultura através do seu IRS

Apoie a Cultura sem qualquer custo para si 

A partir de 2024, com a publicação da Lei nº 42/2024, de 14 de novembro, qualquer cidadão poderá, agora, consignar 1% do seu IRS a entidades culturais que estejam inscritas para o efeito.

Desde 2017, com a publicação da Portaria n.º 22/2017, de 12 de janeiro, os cidadãos já poderiam consignar 0,5% do seu IRS a entidades culturais, sem qualquer pagamento adicional.

Mas a Lei nº 42/2024, de 14 de novembro, veio aumentar o limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições de caráter cultural.

Com esta medida, os contribuintes podem definir que parte dos seus impostos, já liquidados, serão encaminhados para a instituição da sua preferência.

As inscrições devem ser realizadas entre 1 de janeiro e 30 de setembro, através do correio eletrónico: cultura.irs@gepac.gov.pt

Saiba mais no site do GEPAC, AQUI.