1. Quem pode apresentar candidatura ao PAAC+
Podem apresentar candidaturatodas as associações privadas, sem fins lucrativos, com caráter não profissional com sede num dos 77 municípios da circunscrição territorial da DRCC (ver lista de municípios).
2. Uma entidade individual pode apresentar candidatura?
Não. Apenas as associações são elegíveis.
3. As Câmaras Municipais ou outras entidades pessoas coletivas de direito público podem apresentar candidatura?
Não. Apenas as associações privadas podem apresentar candidatura.
4. Uma associação privada sem fins lucrativos cujo objeto principal nos respetivos estatutos se insira na área de desporto ou gastronomia pode apresentar candidatura?
Não.Apenas podem candidatar-se associações cujo objeto principal consagrado nos estatutos se insira no âmbito da cultura, cultura científica e das artes.
5. Uma associação legalmente constituída em 2020 pode apresentar candidatura?
Sim. Podem concorrer entidades legalmente constituídas há pelo menos um ano, contando da data de submissão de candidatura.
6. As Filarmónicas podem submeter candidatura?
Sim, mesmoque tenham solicitado apoio ao associativismo em dezembro de 2020, cuja restituição do IVA se realiza em 2021 (ver ponto 3 do artigo 1.º das NormasPAAC+).
7. Uma associação com sede no Porto e que desenvolve projetos culturais na região Centro pode submeter candidatura?
Não. Apenas as associações com sede num dos 77 municípios da circunscrição territorial da DRCC podem submeter candidatura(ver lista de municípios).
8. Como existem 5 linhas de apoio é possível apresentar candidatura a várias linhas?
Não. Cada associação apenas pode apresentar 1 candidatura (ver ponto 7 do artigo 36.º das Normas PAAC+).
9. É possível imprimir o formulário de candidatura, preencher e enviar por email ou CTT?
Não. É obrigatória a submissão de candidatura online através do site www.culturacentro.gov.pt
10. É possível enviar a documentação solicitada nas Normas/formulário por email ou CTT?
Não. A Documentação é carregada no formulário online.
11. As despesas elegíveis consideram despesas de alojamento, obras, refeições ou transportes?
Sim. As despesas elegíveis estão listadas nas Normas PAAC 2021e alteram conforme cada linha de apoio (ver artigos 12.º, 17.º, 23.º, 29.ºe 35º).
12. É possível submeter um plano de atividades como candidatura?
Não. Apenas a submissão de projetos é considerada elegível.
13. No caso de um projeto cultural ser organizado por vários parceiros quem recebe o apoio financeiro?
O único interlocutor é a associação que submete a candidatura. Assim, quem submete a candidatura é responsável pelo cumprimento dos procedimentos financeiros e é quem recebe o apoio, independentemente do número de parceiros envolvidos.
14. Um projeto que usufrua de patrocínios ou apoios institucionais, não sendo nenhum destes apoios de entidades afetas ao Ministério da Cultura, pode ser candidatado ao PAAC+? E se forem apoios europeus, podem ser acumulados?
Sim. No entanto a despesa apoiada pelo PAAC+não pode ser alvo de outros apoios.
15. Uma associação que recebe apoio de outro organismo tutelado pelo Ministério da Cultura (MC) pode submeter candidatura?
Sim. Porém, não pode candidatar um projeto que seja apoiado por outra entidade do MC.
16. Candidaturas submetidas após as 23h59 do dia 23 de abril são aceites?
Não. O prazo de submissão de candidatura PAAC+decorre de 23de março até às 23h59 do dia 23de abril. Não são aceites candidaturas submetidas após essa data/hora.
17. As Dioceses podem apresentar candidatura ao PAAC+?
Não. As Dioceses não integram a tipologia de entidades elegíveis.
18. Associações sem contabilidade organizada podem submeter candidatura ao PAAC+?
Sim. No entanto as associações devem ser detentoras de capacidade para a prática de atos juridicamente válidos e dar cumprimento a todas as disposições legais aplicáveis.
19. As candidaturas já submetidas ao PAAC 2021 podem ser revistas e alteradas?
Sim. As entidades que já efetuaram uma candidatura ao PAAC 2021 poderão, no contexto das normas PAAC+, reformular a candidatura já apresentada, submetendo integralmente uma nova candidatura, com declaração expressa de renúncia ao processo já submetido.
20. Como é efetuada a verificação da despesa?
É obrigatória a entrega de faturas/recibos referentes à despesa apoiada. No caso de pagamento a serviços individuais é obrigatória a apresentação de cópia do Recibo modelo 6 ou Ato Isolado.
21. O apoio é dado ao montante total das despesas submetidas na candidatura?
Sim. O PAAC+ apoia 100% de cada despesa elegível submetida na candidatura até ao montante máximo considerado na linha de apoio.
22. Quando e como é pago o apoio à associação?
Após concretizar o projeto a associação deve enviar os documentos solicitados no Artigo 39.º das Normas PAAC+, o que inclui o comprovativo das despesas, o recibo da associação no valor do apoio, o relatório final do projeto. Após verificação da documentação enviada o apoio é pago através de transferência bancária para a conta da associação.
23. Existe alguma obrigação de comunicar o apoio?
Sim. Conforme Artigo 41.º das Normas PAAC+, as entidades beneficiárias de apoio devem inserir o logótipo da DRCC em todos os materiais comunicacionais produzidos, com referência ao apoio. O logótipo encontra-se disponível para download na página do formulário de candidatura.