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Data
29.08.24
A partir de 2017, com a publicação da Portaria n.º 22/2017, de 12 de janeiro, qualquer cidadão poderá consignar 0,5% do seu IRS a entidades culturais que estejam inscritas para o efeito. Com esta medida, os contribuintes podem definir que parte dos seus impostos já liquidados será encaminhada para a instituição da sua preferência, sem qualquer pagamento adicional.
São elegíveis as entidades com estatuto de Utilidade Pública ou de regime equiparado, que desenvolvam predominantemente atividades de natureza cultural e que requeiram a sua inclusão na lista de entidades beneficiárias.
Todas as entidades culturais que cumpram estes dois requisitos e que pretendam beneficiar deste incentivo devem inscrever-se no Gabinete de Estratégia Planeamento e Avaliação Cultural (GEPAC), solicitando a atribuição do benefício e juntando cópia dos respetivos estatutos, documento comprovativo de utilidade pública e relatório de atividades referente ao ano anterior, dirigido à Diretora Geral do GEPAC.
As inscrições devem ser realizadas entre 1 de janeiro e 30 de setembro, através do correio eletrónico: cultura.irs@gepac.gov.pt