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Data
06.05.24
Foi aprovado em Conselho de Ministros uma proposta de lei que duplica o limite da consignação de receita de IRS para instituições solidárias, culturais, religiosas e ambientais, de 0,5% para 1%.
Esta medida produzirá efeitos na campanha de liquidação do IRS relativa aos rendimentos de 2024.
O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, ressalvou a importância desta verba para as instituições sociais de utilidade pública. "IPSS, misericórdias, instituições culturais, juvenis, ambientais, desportivas e religiosas que desempenhem um papel de utilidade pública reconhecida têm, com isto, a possibilidade de um apoio reforçado muito significativo à sua atividade".
Fonte: Portugal.gov.pt