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Data
02.04.24
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas, a Direção-Geral das Artes publica anualmente uma declaração que define os programas de apoio a abrir no ano seguinte, incluindo as áreas artísticas e os principais domínios de atividade de cada programa de apoio, bem como o respetivo prazo limite de abertura, sendo homologada pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura.
Em 2024 termina o atual ciclo de apoio sustentado bienal às artes. Considerando que o apoio se destina ao desenvolvimento dos planos de atividades artísticas e às despesas de estrutura das entidades relativos aos anos de 2025 e 2026, incluindo encargos laborais com os elementos das equipas artísticas e técnicas, em face do atual contexto político, a Declaração Anual de Apoios às Artes é aprovada com a menção dos programas de apoio sustentado, cuja abertura se revela necessária num curto espaço de tempo para permitir a contratualização destes apoios sem interrupção entre ciclos.
Para o efeito, encontra-se aprovada a portaria de extensão de encargos para o Apoio Sustentado Bienal 2025-2026. Estes concursos terão uma dotação global de 35,6 milhões de euros, o que representa um aumento de 15 milhões de euros comparativamente ao ciclo de apoio bienal anterior.
Saiba quais os concursos dos diversos programas de apoio da Direção-Geral das Artes para 2024.
Saber mais: DGARTES
Fonte: DGARTES