Empresas de eventos já podem pedir a restituição do IVA

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  • Data

    19.07.23

​​​​​​​​​​​Já se encontra disponível a funcionalidade que permite às entidades com a classificação portuguesa de atividade económica principal 82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares, a submissão on-line de pedidos de restituição do montante equivalente ao IVA, nos termos e condições previstas no Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de dezembro.​​​​

Este diploma torna, assim, permanente o regime de restituição do IVA relativo à organização de eventos, sendo agora possível às empresas beneficiárias pedir a restituição do montante equivalente aos 50% do IVA suportado e não dedutível, em despesas de transportes e viagens de negócios, de alojamento e alimentação, de receção e relativas a imóveis e equipamentos.​

O CAE 82300 compreende as actividades ligadas à organizações de manifestações económicas (feiras ou exposições, periódicas ou não) e organização de encontros sociais, científicos ou culturais (conferências, congressos, etc.), assim como o apoio necessário à organização destes eventos, não incluindo Organização de manifestações artísticas (90) e Organização de manifestações desportivas (93).

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