Apoios do Estado à comunicação social

Saber | Cultura
  • Data

    27.03.23

Foi, hoje, publicado em Diário da República o Despacho n.º 3817-A/2023, de 24 de março que determina o montante total de apoios do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a atribuir no ano de 2022.

Com o presente despacho fica ainda garantida a "repartição de verbas de forma transparente, equitativa e não discriminatória, fazendo refletir nas diferentes dotações as especificidades e prioridades de cada região, e assegurando um aumento de 11 %, em termos homólogos".

O montante total de apoios de Estado à comunicação social de âmbito regional e local a atribuir no âmbito do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, é de 1 084 253,72 euros, que são distribuídos pelas diversas CCDR.

O Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, que aprovou o regime de incentivos de Estado à comunicação social de âmbito regional e local, determina que os montantes a atribuir são fixados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da comunicação social e do desenvolvimento regional e que as verbas destinadas à concessão dos incentivos da competência das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) são suportadas pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC). 

Consulte, aqui, o diploma.


 

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