Adesão à RPAC - Despacho n.º 8789/2022

Saber | Cultura
  • Data

    19.07.22

Foi publicado, hoje, em Diário da República o Despacho nº. 8789/2022, que estabelece os procedimentos de adesão à Rede Portuguesa de Arte Contemporânea.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, de 11 de maio, veio criar a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC), com o objetivo de constituir uma plataforma de referência na dinamização da arte contemporânea portuguesa.

A RPAC pretende "ampliar o acesso e a divulgação da arte contemporânea produzida em território nacional, conferindo-lhe centralidade, capacitando os seus agentes, promovendo o trabalho em rede, reforçando a sua visibilidade pública e contribuindo para o desenvolvimento socioeconómico e coesão dos territórios, para o incremento de práticas de descentralização e para a correção de assimetrias".

Esta rede, de adesão voluntária e configurada de forma progressiva, deve "corresponder a um sistema organizado, aglutinador e dinamizador de diferentes entidades sediadas no território nacional, que contribuam de forma estruturada para a valorização e dinamização da arte contemporânea portuguesa".

O n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, de 11 de maio, determina que "a implementação da RPAC compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) em articulação com uma equipa, cuja nomeação foi estabelecida pelo Despacho n.º 11107/2021, de 12 de novembro. Por sua vez, as alíneas c) do n.º 4 e o n.º 5 determinam que a DGARTES deve promover os procedimentos de adesão à RPAC, nos termos definido por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura".

O período de adesão à Rede Portuguesa de Arte Contemporânea arranca em setembro de 2022.

Consulte, aqui, o presente diploma.

 

 

 

Sugestões de Agenda