Regulamento fundos de maneio dos museus, monumentos e palácios da DGPC e das DRC

Saber | Cultura
  • Data

    11.02.22

Foi publicado hoje, em Diário da República, o Despacho 1859/2022, de 11 de fevereiro, emitido pelas Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Cultura, que aprova o regulamento que disciplina o funcionamento dos fundos de maneio dos museus, monumentos e palácios da Direção-Geral do Património Cultural e das direções regionais de Cultura.

O Fundo de Maneio é o montante de caixa ou equivalente, entregue a cada unidade orgânica, visando assegurar a realização e pagamento imediato de despesas relacionadas com a aquisição de bens e serviços de reduzido montante.

De acordo com o presente diploma o Fundo de Maneio é "constituído para cada ano económico pela Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e pelas direções regionais de Cultura (DRC), respetivamente, quanto aos museus, monumentos e palácios que sejam unidades orgânicas na sua dependência", sendo que "os montantes atribuídos a cada unidade orgânica são fixados, dentro do limite previsto no n.º 1, de acordo com as necessidades de cada unidade orgânica e com os critérios definidos pela DGPC e pelas DRC".

Consulte aqui o presente diploma.

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