Preço Fixo do Livro e Conteúdos Digitais

Saber | Livro
  • Data

    07.02.22

O Decreto-Lei 94/2021, de 9 de novembro, que procedeu à terceira alteração ao regime jurídico do preço fixo do livro (Decreto-Lei 176/96, de 21 de setembro), entra hoje em vigor.

Assim, "todas as regras especificamente aplicáveis aos livros editados ou importados há menos de 18 meses – nomeadamente os limites aos descontos sobre o preço de editor (artigo 4.º do Decreto-Lei 176/96), as práticas proibidas (4.ª-A) e respetivo regime sancionatório (18.º), as ocasiões especiais (14.º) ou as definições de livros usados, de bibliófilo, esgotados e descatalogados – terão, agora, de ser respeitadas durante um período de 24 meses após a edição ou importação do livro".

Este alargamento, introduzido pelo citado Decreto-Lei 94/2021, "afetará os livros cuja edição ou importação ocorra após 7 de fevereiro, mas também todos os livros já publicados ou importados que não tenham ainda completado um período de 24 meses desde a data da sua edição ou importação". 

Fonte: APEL

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