Aprovado regulamento da Comissão de Obras de Arte em Obras Públicas

Saber | Cultura
  • Data

    26.01.22

Foi publicado, hoje, em Diário da República, o Despacho nº 1030/2022 que aprova o Regulamento de Gestão e Funcionamento da Comissão Consultiva de Obras de Arte em Obras Públicas.

O diploma refere que a "Comissão tem por missão coadjuvar as entidades adjudicantes, ou as entidades adjudicatárias a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 96/2021, de 12 de novembro, na escolha do tipo de obras de arte e dos artistas a integrar nas obras públicas".

Salientando que "As competências da Comissão são consultivas, cabendo-lhe, designadamente, pronunciar-se sobre a área artística, a tipologia das obras de arte a integrar na obra pública ou o artista que conceba, produza e/ou execute obras adequadas a integrar na obra pública".

O apoio administrativo e logístico à Comissão cabe à Direção-Geral das Artes, que assegura o pagamento das despesas de funcionamento da Comissão, incluindo o pagamento das senhas de presença e de eventuais despesas com deslocações.

Consulte aqui o diploma na íntegra.

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