RCM 101-A/2021 - Atividade Cultural

Saber | Cultura
©David Mark
  • Data

    02.08.21

Foi publicada a Resolução de Conselho de Ministros n.º 101-A/2021 de 30 de julho que altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID -19.

No que diz respeito à atividade cultural são aplicáveis, especificamente, as disposições constantes das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 22.º (Eventos) que se transcrevem:

2 — A DGS define as orientações específicas para os seguintes eventos:

a) Cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias;

b) Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, não sendo permitida uma aglomeração de pessoas em lotação superior a 50 % do espaço em que sejam realizados;

c) Eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito, designadamente salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e espaços ao ar livre, com diminuição de lotação;

d) Eventos culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa, com limite de lotação correspondente a 66 % do espaço em que sejam realizados;

e) Outros eventos, designadamente culturais que não se enquadrem no disposto na alínea anterior e desportivos, sejam realizados em interior, ao ar livre ou fora de fixos, com diminuição de lotação e de acordo com as orientações específicas da DGS.

Saliente-se, ainda, o disposto nos artigos 35.º e 36.º referentes às novas próximas fases do desconfinamento.

Consulte a Resolução do Conselho de Ministros aqui.

Fonte: IGAC

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