REVISÃO DO MODELO DE APOIO ÀS ARTES - DGARTES

Saber | Artes
  • Data

    14.06.21

Foi publicado, em Diário da República Eletrónico, o Decreto-Lei nº 47/2021 que altera o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas.

Tendo por base uma visão estruturante para o setor cultural, privilegia uma perspetiva global e integrada, acolhe a diversidade e revela uma articulação estratégica dos programas de apoio às artes com a definição do estatuto dos profissionais da cultura e com a regulamentação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP), três instrumentos basilares de política pública para a cultura. Reflete, ainda, um trabalho de proximidade, auscultação ativa e governação participada, assente no diálogo sistemático entre o Estado, o poder local e as estruturas independentes.

Das alterações introduzidas, entre outras, destacam-se a aposta na consolidação, na sustentabilidade das estruturas artísticas e de planificação das suas atividades; o reforço das funções desempenhadas pelas Comissões de Acompanhamento, que passam a assumir um papel central no Modelo de Apoio às Artes; a maior diversidade de financiamento na dimensão do apoio em parceria onde é prevista a possibilidade do apoio a entidades que, quer a nível nacional, quer do ponto de vista da intervenção no território, têm um papel reconhecido no cumprimento dos objetivos de interesse público cultural.

Indo ao encontro do objetivo estratégico de promoção da partilha de responsabilidades do Estado com as entidades artísticas e a administração local, numa das dimensões do apoio em parceria, é prevista a possibilidade de a DGARTES apoiar entidades que, quer a nível nacional, quer do ponto de vista da intervenção no território, têm um papel reconhecido no cumprimento dos objetivos de interesse público cultural.

Fonte: DGARTES

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