Apoios do Estado à comunicação social de âmbito regional e local 2021

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    13.01.21

Foi hoje publicado, em Diário da República Eletrónico, o Despacho n.º 447/2021, que determina o montante de apoios do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a atribuir no ano de 2020.

O presente despacho fixa as verbas respeitantes a cada região, a serem atribuídas pelas CCDR, bem como a repartição dessas verbas pelas várias tipologias de incentivos e refere que "em execução do espírito consagrado no novo regime jurídico e procurando a otimização dos recursos disponíveis, vem, também, o presente despacho consagrar um mecanismo flexível que permitirá a reafetação de verbas entre as várias tipologias de incentivos no seio de cada CCDR, e fixar os critérios aplicáveis pelo GEPAC, caso num segundo momento sejam apurados valores excedentários, de modo que estes sejam realocados, comunicando, posteriormente, às CCDR as candidaturas elegíveis em resultado da reafetação".

De acordo com o nº 1 "O montante total de apoios do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a atribuir em 2020, nos termos do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, é de 1 015 474,60 Euros, que serão distribuídos, por CCDR".

Saber mais: DRE

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