Programa Especial do Parque Arqueológico (PEPA) do Vale do Côa

Saber | Património
©Museu do Côa
  • Data

    17.12.20

Foi hoje publicado, em Diário da República, o Despacho n.º 12285/2020 que determina a elaboração do Programa Especial do Parque Arqueológico (PEPA) do Vale do Côa.

No presente diploma, lê-se na alínea nº 1 que "a Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, deve elaborar o Programa Especial do Parque Arqueológico (PEPA) do Vale do Côa", sendo que o nº 2 refere que "a elaboração do PEPA do Vale do Côa tem como finalidade o estabelecimento de um regime de salvaguarda e valorização do património arqueológico, do território do Parque Arqueológico do Vale do Côa, e a criação dos sistemas indispensáveis ao ordenamento e gestão da área respetiva".

No que se prende com o âmbito territorial do PEPA do Vale do Côa é referido que este "abrange toda a Zona Especial de Proteção do Conjunto dos Sítios Arqueológicos do Vale do Côa, conforme plantas de localização e implantação constantes do Aviso n.º 15168/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2010, e abrange os seguintes municípios: Vila Nova de Foz Côa, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda e Pinhel".

Saber mais: Despacho n.º 12285/2020

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