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Data
31.12.20
A Inspeção Geral das Atividades Culturais - IGAC - informa que a partir de 1 de janeiro de 2021, sem prejuízo da comunicação dos elementos legalmente exigíveis nos termos habituais, não há lugar ao pagamento à IGAC da taxa da mera comunicação prévia de espetáculos, em virtude da transferência de competência desta matéria para os municípios.
Neste contexto, a partir de 1 de janeiro de 2021, a submissão da mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística deve ser efetuada através do Portal ePortugal ou do Portal da IGAC, sem necessidade do respetivo pagamento à IGAC.
Saber mais: IGAC