Realização de festivais e eventos de natureza análoga

Saber | Cultura
  • Data

    25.09.20

A Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC) informa que:

"O artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, prevê a proibição de realização de festivais até 30 de setembro de 2020, sendo que o mesmo diploma prevê que o Governo pode, com fundamento em recomendação da DGS, antecipar o fim da proibição ou prorrogá-la.

Atenta a situação de pandemia que ainda se vive, o Conselho de Ministros deliberou hoje usar a prerrogativa concedida legalmente, prorrogando a proibição de realização de festivais até 31 de dezembro de 2020. Não obstante, mantem-se em vigor o restante regime fixado até ao momento através daquele normativo, nomeadamente:

Os festivais podem ser realizados sempre que, após comunicação à DGS, ocorram com lugar marcado e no respeito pela lotação especificamente definida.

No caso de festivais reagendados ou cancelados, podem continuar a ser emitidos vales, com validade até 31 de dezembro de 2021, podendo ser utilizados na aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor.

Importa clarificar também que, quanto aos restantes espetáculos de natureza artística, nada foi alterado. Ou seja, desde que cumpram as normas definidas pela DGS os mesmos podem ter lugar".

Fonte: IGAC

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