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Data
29.05.20
Foi publicado, hoje, em Diário da República a Lei 19/2020, de 29 de maio de 2020, que Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março.
As medidas referem-se a áreas como a realização de Festivais e espetáculos de natureza análoga bem como reagendamento de espetáculos.
Consulte o diploma na íntegra aqui.