ICA - Medidas Excecionais - FAQ

Saber | Cinema
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  • Data

    20.03.20

INFORMAÇÃO

Medidas excecionais a serem aplicadas, por período transitório, no setor do cinema e do audiovisual, em resultado da declarada pandemia Covid-19.

O ICA disponibiliza um conjunto de perguntas e respostas referentes às medidas excecionais a serem aplicadas no período em referência:

1 – Os concursos de apoio ao cinema e ao audiovisual do ICA vão ser adiados? E os prazos para o pagamento dos processos em curso?
O ICA irá manter as datas previstas de fecho dos concursos de apoio ao cinema e ao audiovisual de 2020.
O ICA irá manter e, sempre que possível, acelerar os procedimentos concursais relativos ao processo de atribuição dos apoios ao cinema e ao audiovisual.

2- As regras previstas nos regulamentos dos programas de apoio terão de ser cumpridas para os processos em curso?
Nos processos em curso as situações serão analisadas caso a caso, privilegiando uma atuação protecionista dos candidatos e/ou beneficiários, mediante a aplicação dos regulamentos, embora com flexibilização de algumas exigência formais.
O ICA prevê, para já, a possibilidade de flexibilização na execução dos planos de distribuição e exibição apoiados no âmbito dos concursos de apoio ao cinema do ICA e das regras de apoio à realização de festivais de cinema em território nacional.
Alerta-se para a necessidade de manutenção de obrigações gerais dos beneficiários de apoio, nomeadamente quanto à necessidade de a assegurar o cumprimento das obrigações remuneratórias para com o pessoal criativo, artístico ou qualquer outro trabalhador envolvido na execução do projeto.

3- As obras cinematográficas necessitam de manter a obrigatoriedade de exploração inicial em salas de cinema?
Passa a existir a possibilidade das obras cinematográficas terem exploração inicial em televisão ou através de serviços de comunicação audiovisual a pedido.

4- As despesas elegíveis continuam a ser validadas pelo ICA?
Sim, o limite de apoio a atribuir pelo ICA continuará a ser verificado, no entanto, o ICA abdica da verificação do limite de apoios privados;

5- As obrigações de investimento dos exibidores mantêm-se mesmo após o encerramento das salas de cinema?
O ICA irá suspender, até indicação em contrário, e incluindo o mês de março, a obrigatoriedade por parte dos exibidores de reter 7.5% do preço de venda ao público dos bilhetes de cinema.

O ICA irá atualizar esta informação sempre que existam novas questões a esclarecer.

Quaisquer questões, solicitamos o envio de email para os seus contactos habituais no ICA ou para info@ica-ip.pt

 

Fonte: Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP

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