Governo aprova medidas excecionais que incluem proteção dos espetáculos não realizados

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  • Data

    26.03.20

CULTURA - MEDIDAS EXCECIONAIS 

O Conselho de Ministros de 26 de março aprovou um decreto-lei que estabelece mais medidas excecionais para o setor cultural e artístico, com destaque para os espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o levantamento do fim do estado de emergência. A intenção do Governo é assim garantir uma proteção especial aos agentes culturais.

Face à pandemia COVID 19, o Governo decretou medidas como o encerramento de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais e artísticas. Decidiu, por isso, que importava agora assegurar uma proteção especial aos agentes culturais envolvidos na realização destes espetáculos, bem como garantir os direitos dos consumidores.

Entre o pacote de medidas aprovado esta quinta-feira, dia 26, está a possibilidade de os espetáculos não realizados deverem, sempre que possível, ser reagendados. Ficou estabelecido que o espetáculo reagendado deve ocorrer no prazo de um ano a contar da data inicialmente prevista e, caso seja necessário substituir o bilhete de ingresso, por mudança de local, data ou hora, o mesmo não deverá ter custos acrescidos para o consumidor final.

O diploma prevê ainda que caso o espetáculo não possa ser reagendado, o seu cancelamento deve igualmente ser anunciado, devendo ser indicado o local, físico e eletrónico, o modo e o prazo de restituição do preço dos bilhetes já adquiridos. As novas medidas incluem ainda a proibição das entidades que vendem bilhetes de cobrarem comissões aos agentes culturais pelos espetáculos que não sejam não realizados. Também os proprietários ou entidades exploradoras de instalações, estabelecimentos e recintos de espetáculos, caso o espetáculo seja reagendado, não podem cobrar qualquer valor suplementar ao promotor do evento.

Em caso de cancelamento, fica previsto que o valor pago pela reserva da sala ou recinto deve ser devolvido ao promotor do evento ou, por acordo entre as partes, o valor pago pela sala ou recinto pode ser utilizado para a realização de outro espetáculo.

Por último, e muito relevante, foram aprovadas medidas excecionais no âmbito da contratação pública que permitem às entidades públicas, nacionais ou municipais, promotoras de espetáculos de natureza artística, no caso de reagendamento de espetáculo, utilizarem os mecanismos legais dos regimes de adiantamento do preço, revisão de preços e ainda o regime dos bens, serviços ou trabalhos complementares. Por outro lado, em caso de cancelamento as mesmas entidades públicas podem proceder ao pagamento dos compromissos assumidos e efetivamente realizados, na respetiva proporção.

Estas medidas agora aprovadas juntam-se a um já extenso pacote de iniciativas que têm vindo a ser aprovadas pelo Governo para responder ao contexto excecional que atravessamos. Estas medidas abrangem transversalmente todos os setores de atividade - empresas, associações, corporativas.

Todas as medidas aplicáveis ao setor da Cultura encontram-se em permanente atualização no site www.culturacovid19.gov.pt

Fonte: Ministério da Cultura 

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