Desenvolvido pelas áreas governativas da Educação e da Cultura, o Plano Nacional das Artes (PNA) tem como objetivo tornar a cultura mais participada e acessível aos cidadãos, em particular às crianças e jovens, através da promoção das várias vertentes artísticas e diferentes formas de arte, bem como de divulgação e preservação do património histórico (material e imaterial) e do conhecimento e fomento da criação contemporânea.
Assim, atendendo à necessidade de organizar, promover e implementar, de forma articulada, a oferta cultural para a comunidade educativa e para todos os cidadãos, numa lógica de aprendizagem ao longo da vida, em parceria com entidades públicas e privadas, o Plano Nacional das Artes, para o horizonte temporal 2019 -2029, assume as seguintes linhas orientadoras:
a) Articular, potenciar e expandir a oferta cultural e educativa existente, designadamente a que decorre da missão, finalidades e áreas de intervenção dos seguintes programas e planos:
Plano Nacional de Leitura;
Plano Nacional de Cinema;
Programa de Educação Estética e Artística;
Programa Rede de Bibliotecas Escolares;
Rede Portuguesa de Museus;
b) Viabilizar a colaboração com entidades públicas e privadas;
c) Reforçar o envolvimento da comunidade educativa nas atividades culturais;
d) Estimular a aproximação dos cidadãos às artes e proporcionar, de forma continuada, a diversidade de experiências estéticas e artísticas;
e) Fomentar a colaboração entre artistas, educadores, professores e alunos, de forma a desenhar estratégias de ensino e aprendizagem que promovam um currículo integrador, assente numa gestão consolidada do conhecimento e da experiência cultural;
f) Mobilizar a articulação entre equipamentos e agentes culturais, sociais e profissionais;
g) Favorecer a territorialização das políticas culturais e educativas, mobilizando os recursos locais como agentes relevantes e integrantes dos processos de ensino e aprendizagem;
h) Ampliar o leque de vivências e competências facultadas pelas escolas, reforçando a abertura à comunidade e ao mundo;
i) Consciencializar as instituições culturais e os seus agentes para a dimensão social e educativa da sua missão;
j) Contribuir para a consecução das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, 26 de julho, nomeadamente as relativas ao pensamento crítico e pensamento criativo e à sensibilidade estética e artística;
k) Promover o conhecimento, integração e encontro de culturas, através das manifestações artísticas e culturais de diferentes comunidades.
Ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais compete assegurar à comissão executiva do PNA os meios de apoio logístico e administrativo, bem como os encargos orçamentais necessários ao cumprimento da resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2021.
Consulte toda a informação no website: PNA