ARI do setor cultural
O direito de residência por via do investimento no sector cultural implica a Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional “alínea d) e nº 2 do artigo 3.º da Lei de Estrangeiros (Lei nº 23/2007, de 04 de julho)”.
O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais deve emitir uma declaração comprovativa do investimento no sector cultural.
O Despacho n.º 2360/2017, de 20 de março aprova o regulamento da emissão da declaração que atesta a transferência efetiva de capital para efeitos de autorização de residência para atividade de investimento no setor cultural e estabelece as regras aplicáveis à emissão dessa declaração.
Saber mais: Autorização de Residência para Atividade de Investimento