1. O que é o Programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado?
O Programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado foi criado em 2019, com a missão de identificar obras de artistas plásticos contemporâneos, tendo em vista a respetiva integração na Coleção de Arte Contemporânea do Estado, de acordo com uma política de aquisições que privilegie a criação nacional e a respetiva fruição em todo o território.
2. Qual o montante global disponível em 2021 para o Programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado?
O montante global disponível é de 650 mil euros.
3. Como são selecionadas as obras?
A seleção das obras é da responsabilidade da Comissão para Aquisição de Arte Contemporânea (Comissão), que tem como função selecionar as obras de arte cuja incorporação na coleção de arte contemporânea do Estado se revele fundamentadamente adequada, de acordo com os procedimentos e critérios previstos no Despacho n.º 5186/2019.
Em 2021, a Comissão apresenta à Ministra da Cultura o relatório com as propostas de aquisição até ao final do mês de maio.
4. Como é composta a Comissão?
A Comissão é composta personalidades de reconhecido mérito cujo perfil seja considerado de relevância para a missão e as competências estabelecidas, nomeadas por Despacho da Ministra da Cultura. No biénio 2021/2022 a Comissão integra as seguintes personalidades: Ana Anacleto, curadora independente; Carla Cruz, artista e docente universitária; Fernando J. Ribeiro, artista e docente universitário; Horácio Frutuoso, artista; Mariana Pinto dos Santos, historiadora, investigadora e curadora independente; Pedro Portugal, artista e docente universitário. Integram ainda a Comissão, em representação da Ministra da Cultura, David Santos, curador da Coleção de Arte Contemporânea do Estado; e Graça Rodrigues, técnica especialista do Gabinete da Ministra da Cultura.
5. Como são adquiridas as obras de arte?
Após a aprovação do relatório da Comissão pela Ministra da Cultura, a aquisição das obras de arte é da responsabilidade da Direção-Geral do Património Cultural. As obras são adquiridas ou a galerias de arte ou diretamente aos artistas, no caso em que os artistas selecionados não sejam representados por galerias. Com a aquisição, as obras passam a integrar a Coleção de Arte Contemporânea do Estado.
6. As entidades que forem abrangidas pelo processo de aquisição de obras de arte podem requerer apoio ao programa Garantir Cultura?
Sim, as entidades abrangidas pelo Programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado podem requerer apoio a projetos e atividades através do Programa Garantir Cultura.