FAQ - Direção Regional de Cultura do Norte

1. Que tipo de apoio está previsto no âmbito da Direção Regional de Cultura do Norte e quando?

Está previsto o Programa de Apoio aos Agentes Culturais (PAAC), que iniciou em 1 de fevereiro de 2021.

Link: www.culturanorte.gov.pt/servicos/promocao-e-dinamizacao-cultural/programa-de-apoio-aos-agentes-culturais/

2. Em que consiste o PAAC da DRCN e qual o objetivo?

O Programa de Apoio aos Agentes Culturais (PAAC) destina-se a apoiar iniciativas e projetos de agentes culturais, locais ou regionais de caráter não profissional, que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região Norte, área de abrangência territorial da Direção Regional de Cultura do Norte, adiante designada DRCN.

Este Programa visa cumprir, entre outros, o objetivo de promover uma política de descentralização, compatibilizando as necessidades de apoio dos agentes culturais com a prossecução de uma política cultural que mitigue as assimetrias no acesso à fruição cultural e impulsione a qualidade na formação de públicos e de agentes culturais.

O tema preferencial para os projetos e iniciativas a apoiar durante 2021 incide na Celebração Nacional do Quinto Centenário da Primeira Viagem de Circum-navegação, liderada por Fernão de Magalhães.

Devido à atual conjuntura económica, social e cultural que Portugal vive, originada pela pandemia do coronavírus Covid-19, o prazo de candidaturas foi excecionalmente antecipado e alargado (até 15 de março de 2021).

3. Quem é que se pode candidatar ao PAAC?

Podem candidatar-se ao PAAC todos os agentes culturais da região Norte de Portugal, entidades individuais ou coletivas, sem fins lucrativos, de caráter não profissional ou, quando profissional, não estando a beneficiar de apoio da tutela da Cultura.

Não são elegíveis para apoio as entidades constituídas enquanto Fundação.

4. Quantas candidaturas pode cada entidade beneficiária submeter ao PAAC?

Qualquer entidade que se encontre em condições para se candidatar pode apresentar uma única candidatura por ano civil. Os projetos e iniciativas devem decorrer ao longo do ano civil ao qual se candidatam.

5. Quais são as áreas de apoio do PAAC?

Independentemente da expressão artística a concurso as áreas de apresentação de candidatura são as seguintes:


a) Edição;
b) Formação;
c) Criação/Produção;
d) Programação/Difusão.

 

6. Quais são os critérios considerados prioritários?

Para efeitos de apreciação das candidaturas e atribuição de apoios, serão considerados os seguintes critérios, encarados como prioritários, em qualquer área de apoio supramencionada:

1. Existência de relação, direta ou indireta, com as viagens marítimas da época das Descobertas Portuguesas;
2. Preservação, valorização e promoção do património cultural, da Língua Portuguesa e do Mirandês;
3. Educação para a cultura e para a arte, através de projetos de natureza cultural e educativa;
4. Inovação artística e cultural, promovendo a pesquisa, criação e experimentação, numa perspetiva de atualização do tecido artístico e cultural;
5. Combate à exclusão social a partir de oferta cultural diversificada, participada e qualificada;
6. Formação de novos públicos, envolvendo a participação ativa das comunidades, numa ótica de promoção da qualidade de vida e da qualificação das populações, num exercício de cidadania;
7. Criação de parcerias e redes de colaboração, numa lógica de produção artística e cultural em rede, com diversos organismos, como autarquias, escolas, fundações, ou outras instituições.

 

7. No apoio à “Edição” quais são as tipologias de ação elegíveis e quais são os critérios de apreciação?

O PAAC visa apoiar a edição de obras inéditas (suporte em papel ou digital, em formato de livro, e-book, CD ou DVD) que contribuam para a preservação e divulgação da memória coletiva regional e local.

Constituem tipologias elegíveis a edição de obras inéditas de autores da região ou sobre temáticas regionais e edição de obras inéditas de índole artística e/ou expressão cultural.

A análise de candidaturas assenta em quatro critérios:


- Adequação do projeto aos objetivos e prioridades do PAAC (50 %)
- Qualidade e importância cultural do projeto (30 %)
- Percurso artístico e profissional dos intervenientes, em particular do(s) autor(es), e a sua adequação ao projeto (10 %)
- Consistência do projeto de gestão e sustentabilidade financeira (10 %)

 

8. No apoio à “Formação” quais são as tipologias de ação elegíveis e quais são os critérios de apreciação?

O PAAC visa apoiar a realização de ações de formação de qualidade dirigidas ao desenvolvimento das capacidades técnicas e artísticas dos agentes, numa perspetiva de educação para a arte e para a cultura, fomentando o aparecimento de novos públicos e contribuindo para níveis acrescidos de qualidade e de desempenho.

Constituem tipologias elegíveis:


- Promoção de ações de formação de agentes culturais não profissionais, em domínios artísticos ou de gestão cultural e associativa;
- Promoção de cursos breves, ateliês, wokshops, ou outras ações de formação para agentes culturais nos domínios das artes do espetáculo;
- Promoção de projetos de formação e experiências de natureza pedagógica nas escolas e/ou associações, em diversas áreas da educação artística, junto do público infantil e juvenil
- Promoção de congressos, colóquios, encontros, prémios, concursos e/ou seminários com propósitos formativos.


A análise de candidaturas assenta em quatro critérios:


- Adequação do projeto aos objetivos e prioridades do PAAC (50 %)
- Qualidade e importância cultural do projeto (30 %)
- Percurso artístico e profissional dos intervenientes, em particular do(s) autor(es), e a sua adequação ao projeto (10 %)
- Consistência do projeto de gestão e sustentabilidade financeira (10 %)

 

9. No apoio à “Criação/Produção” quais são as tipologias de ação elegíveis e quais são os critérios de apreciação?

O PAAC visa estimular o aparecimento de originais ou adaptações destinados a suportar a evolução dos repertórios e dos projetos de criação artística de agentes culturais regionais, contribuindo para o aumento da oferta na região do domínio das artes do espetáculo e para a inovação nas diferentes expressões artísticas.

Constituem tipologias elegíveis:


a) Projetos de criação/produção de espetáculos no âmbito das artes performativas;
b) Exposições no domínio das artes plásticas e visuais.


A análise de candidaturas assenta em quatro critérios:

- Adequação do projeto aos objetivos e prioridades do PAAC (50 %)
- Qualidade e importância cultural do projeto (30 %)
- Percurso artístico e profissional dos intervenientes, em particular do(s) autor(es), e a sua adequação ao projeto (10 %)
- Consistência do projeto de gestão e sustentabilidade financeira (10 %)

 

10. No apoio à “Programação/Difusão” quais são as tipologias de ação elegíveis e quais são os critérios de apreciação?

O PAAC visa apoiar a promoção de ações de difusão e circulação artística pela região, quaisquer que sejam as formas de expressão, cujos proponentes sejam entidades individuais ou associativas locais/regionais de caráter não profissional ou, quando profissional, sem finalidade comercial.

Constituem tipologias elegíveis:


- Festivais, ciclos e/ou concursos nos vários domínios das artes performativas (teatro, música, dança e transdisciplinar);
- Concursos ou prémios literários;
- Festivais, ciclos ou mostras de cinema e multimédia;
- tinerâncias e exposições de artes plásticas e/ou visuais.


A análise de candidaturas assenta em quatro critérios:

- Adequação do projeto aos objetivos e prioridades do PAAC (50 %)
- Qualidade e importância cultural do projeto (30 %)
- Percurso artístico e profissional dos intervenientes, em particular do(s) autor(s), e a sua adequação ao projeto (10 %)
- Consistência do projeto de gestão e sustentabilidade financeira (10 %)

 

11. Como proceder para submeter uma candidatura ao PAAC e quais os documentos que deverei anexar?

O pedido de apoio deverá ser formulado em modelo próprio para o efeito e disponibilizado no sítio da Internet da DRCN (www.culturanorte.gov.pt) devendo ser preenchido e submetido online, aqui.

O formulário de candidatura tem de ser preenchido na íntegra e deve ser acompanhado da seguinte documentação:

- Cópia de cartão de cidadão/cartão de contribuinte;
- Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (no caso das entidades coletivas);
- Cópias das atas das assembleias-gerais de eleição dos últimos órgãos sociais (no caso das entidades coletivas);
- Cópias do último relatório e contas e do plano de atividades para o ano a que respeita o apoio (no caso das entidades coletivas);
- Ficha de fornecedor, disponível no sítio da Internet da DRCN, atualizada, devidamente preenchida e assinada;
- Curricula dos intervenientes no projeto, como criadores, responsáveis técnicos ou artísticos do projeto;
- Maquetagem, provas editoriais, anteprojetos, programas, sinopses dos projetos a candidatar, ou outra documentação que a entidade considere relevante para apreciação do projeto nos termos dos critérios de apreciação apresentados.


Os documentos que instruem a candidatura deverão ser remetidos para o seguinte email: dpdc.norte@gmail.com

12. Qual é o calendário do PAAC e quais as datas para submeter as candidaturas?

O PAAC constitui-se como um programa de apoios de caráter anual. Assim, os agentes culturais que pretendam candidatar-se deverão fazê-lo nos períodos de candidatura abertos para o efeito. O período de candidaturas decorrerá de 1 de fevereiro a 15 de março de 2021.

Os prazos estabelecidos para as candidaturas, adiante apresentados, terão de ser rigorosamente cumpridos, sob pena de exclusão.