1. Que tipo de apoio está previsto no âmbito da Direção Regional de Cultura do Algarve e quando?
Está previsto o Programa de Apoio à Ação Cultural no Algarve (PAACA), que iniciou em janeiro de 2021 e tem candidaturas abertas até dia 8 de março. Link: http://www.cultalg.pt/pt/programas-de-apoio/acao-cultural
2. Em que consiste o PAACA da DRC-Algarve e qual o objetivo?
O Programa de Apoio à Ação Cultural no Algarve (PAACA) destina-se apoiar iniciativas e projetos de agentes culturais associativos locais/regionais, não profissionais, sedeados no Algarve, que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região.
Este Programa visa apoiar o desenvolvimento de iniciativas/projetos culturais promovidos por entidades do setor cultural não profissional, que estimulem o envolvimento, participação e capacitação das comunidades locais.
Fortalecer o tecido cultural local, não profissional, através de apoio à criação e circulação artística.
Estimular e fortalecer as relações de trabalho entre equipamentos culturais e agentes culturais não profissionais da região, estimulando a criação de redes culturais no território.
Estimular e aprofundar uma política sistemática de qualificação dos agentes que integram o setor cultural não profissional da região.
3. Quais são os critérios prioritários de elegibilidade comuns a todas as Áreas de Apoio do PAACA?
a) Combate à exclusão social e à desertificação do interior do Algarve;
b) Reforço do papel das Artes e Cultura na sensibilização para questões como: o respeito pelos direitos humanos, a igualdade e não discriminação, a integração das comunidades ciganas, a promoção da participação dos jovens, o combate à violência doméstica, os desafios colocados pelas migrações e integração sócio-territorial;
c) Educação para a cultura e para as artes;
d) Valorização do património imaterial do Algarve e preservação das tradições, memórias e identidade, incluindo a revitalização de núcleos e centros históricos.
e) Inovação cultural, projetos multidisciplinares e multiculturais.
4. Quais são as áreas de apoio do PAACA?
Independentemente da expressão artística a concurso as áreas de apresentação de candidatura são as seguintes:
a) Difusão/circulação/divulgação;
b) Criação/produção;
5. No apoio à “Difusão/circulação/divulgação” quais são as tipologias de ação e quais são os critérios de elegibilidade específico
As tipologias de ação são:
a) Festivais, mostras e espetáculos de teatro, música, dança, circo contemporâneo, ciclos de cinema e multimédia ou de natureza transdisciplinar, protagonizados por agentes locais/regionais;
b) Exposições de artes visuais da autoria de artistas algarvios ou residentes na região.
Os critérios de avaliação específicos são:
a) Organização e planificação da programação prevista para o projeto (apresentações previstas);
b) Recursos humanos e materiais adequados à proposta apresentada;
c) Capacidade de circulação do projeto no contexto regional;
d) Estratégias de divulgação e promoção, meios a utilizar e ações previstas para a sua concretização;
e) Existência de parcerias e financiamentos complementares, devidamente quantificados identificando cada um dos parceiros e o respetivo apoio, monetário ou em espécie (obrigatório).
6. No apoio à “Criação/produção” quais são as tipologias de ação e quais são os critérios de elegibilidade específico?
As tipologias de ação são:
a) Projetos de criação/produção nas áreas do teatro, performance, música, dança, circo contemporâneo, de natureza transdisciplinar, cinema, audiovisual, multimédia e suportes digitais;
b) Projetos de residências artísticas ou períodos de criação no domínio das artes plásticas de artistas algarvios ou residentes no Algarve.
7. Qual é o apoio extraordinário em 2021 do PAACA?
Devido à situação provocada pela pandemia da COVID-19, para o ano de 2021 e a título extraordinário, são elegíveis, no âmbito do Programa de Apoio à Ação Cultural da DRCAlg, as despesas decorrentes de salários da estrutura proponente da candidatura, afetos às ações culturais, devidamente justificadas, até ao montante de 15% do apoio total concedido.
8. Quantas candidaturas podem as entidades ter apoiadas ao mesmo tempo?
Cada entidade poderá ter um máximo de 2 candidaturas apoiadas no âmbito do PAACA.
9. Qual é o calendário do PAAC e quais as datas para submeter as candidaturas?
O apoio será anual, atribuído mediante candidatura em formulário próprio e revestirá a forma de comparticipação a fundo perdido.
A candidatura deverá dar entrada na DRCAlg, entre 11 de janeiro de 2021 e 8 de março de 2021, e deverá referir-se a projetos cuja concretização se verifique durante todo o ano de 2021.
10. Qual a data em que os resultados são anunciados?
A decisão sobre a(s) candidatura(s) será comunicada até ao dia 16 de abril de 2021.
11. Como proceder para submeter uma candidatura ao PAAC e quais os documentos que deverei anexar?
O pedido de apoio deverá ser formalizado, através do formulário próprio, disponibilizado on-line, totalmente preenchido em todos os seus campos, enviado por email para o endereço eletrónico geral@cultalg.gov.pt ,dentro dos prazos fixados no Regulamento do PAACA.
O promotor poderá incluir, como anexos ao email, todos os documentos que considere necessários e relevantes para comprovar os critérios a observar para avaliação da candidatura. Sempre que se trate do envio de anexos mais pesados, como sejam imagens ou outros documentos, o envio deve ser feito via We Transfer.
O formulário de candidatura tem de ser preenchido na íntegra e deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Número de Identificação Fiscal (caso tenha havido alteração e não tenha sido entregue ainda na DRCAlg);
b) Cópias das atas das assembleias-gerais de eleição dos últimos órgãos sociais (caso tenha havido alteração e não tenham sido entregues ainda na DRCAlg).
c) Cópias do último relatório e contas e do plano de atividades para o ano a que respeita o apoio;
d) Identificação do fornecedor devidamente preenchida (eletronicamente), assinada e carimbada disponível em cultalg.pt – em Contratação Pública (caso tenha havido alteração e não tenha sido entregue ainda na DRCAlg);
e) Documentos comprovativos de que a entidade candidata tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social e relativamente a impostos devidos em Portugal;
f) Declaração de cumprimento da legislação de direito de autor e direitos conexos em vigore demais legislação aplicável à realização e apresentação da ação;
g) Declarações comprovativas das parcerias apresentadas na candidatura, designadamente a declaração de intenção de acolher o projeto por parte da estrutura/equipamento onde este se realizará;
h) Declaração de compromisso em como não se candidatou, com aquele mesmo projeto, a nenhum outro apoio da DRCAlg;
i) Outra documentação que a entidade candidata ou a DRCAlg considere relevante para melhor análise e apreciação do projeto e ou cumprimento das obrigações;
j) A falta de documentação necessária deverá ser suprida no prazo de cinco dias úteis contados da receção da notificação feita pela DRCAlg.