1. Que tipo de apoio está previsto no âmbito da Direção-Geral do Património Cultural e quando?
Está prevista a abertura de concurso no âmbito do Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus – ProMuseus, a iniciar no primeiro trimestre de 2021.
2. Em que consiste o Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus – ProMuseus?
O ProMuseus é um programa de apoio financeiro e constitui uma das medidas estruturantes da política museológica nacional com o objetivo de contribuir para a qualificação dos museus portugueses e para a correção das assimetrias existentes, bem como para a utilização integrada de recursos no âmbito da política cultural.
Este Programa tem por objetivo incentivar a qualificação dos museus portugueses, contribuir para a preservação do património cultural e melhorar a prestação de serviços ao público.
3. Qual é o objetivo deste Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus – ProMuseus e a quem se destina?
O Programa ProMuseus é vocacionado, nesta edição, para a mitigação dos impactos da crise pandémica, contribuindo para apoiar a retoma da atividade dos museus. Destina-se a todos os museus da Rede Portuguesa de Museus, com a exceção dos museus dependentes da administração central (DGPC e Direções Regionais de Cultura).
4. Quantas candidaturas pode a entidade beneficiária submeter ao ProMuseus?
Qualquer museu que se encontre em condições para se candidatar pode, no ano de 2021, apresentar uma candidatura para cada uma das áreas de apoio descritas no Aviso. Na área das Parcerias, ao associar-se em consórcio numa candidatura conjunta, o museu só pode apresentar uma única proposta enquanto proponente líder.
5. Quais são as áreas preferenciais nesta edição do ProMuseus?
As áreas preferenciais a apoiar são as seguintes:
a) Parcerias
b) Transformação digital
c) Estudo, investigação e exposições;
d) Divulgação;
e) Mediação e educação.
6. Qual é o valor do montante disponível neste ProMuseus?
O montante global do apoio financeiro a atribuir pela Direção-Geral do Património Cultural no âmbito do presente concurso ProMuseus é de 1.000.000€ (um milhão de euros).
7. Qual é o montante máximo de apoio financeiro a atribuir por candidatura pelo ProMuseus?
O montante máximo do apoio financeiro a atribuir, por candidatura, a cada área de apoio do ProMuseus é de 50.000€ (cinquenta mil euros), à exceção da área das Parcerias, cujo valor máximo é de 70.000€ (setenta mil euros).
8. Qual é a taxa de cofinanciamento do ProMuseus?
O cofinanciamento não pode ultrapassar 60% do valor considerado elegível na candidatura, num limite máximo de 50.000€ (cinquenta mil euros) por projeto, à exceção dos projetos na área das Parcerias, cujo valor máximo é de 70.000€ (setenta mil euros).
9. Como se pode aceder e qual o prazo para entrega de candidaturas ao ProMuseus
As candidaturas devem ser formalizadas em suporte eletrónico e instruídas com o formulário de candidatura integralmente preenchido (através de um ficheiro excel disponibilizado para o efeito no website da Direção-Geral do Património Cultural), bem como a documentação obrigatória e a declaração de compromisso, nos termos do disposto no Regulamento do Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus. O prazo para entrega das candidaturas ao ProMuseus é de 60 dias continuados a contar do dia seguinte à publicação do respetivo Aviso.
10. Como efetuar a entrega das candidaturas ao ProMuseus?
A entrega deve ser efetuada através de envio eletrónico do formulário de candidatura excel devidamente preenchido para o email promuseus2021@dgpc.pt, com pedidos de aviso de entrega e de leitura de mensagem para confirmação da boa receção do email por parte dos serviços da DGPC. Os documentos anexos ao formulário de candidatura, bem como toda a documentação exigida, deverão ser enviados através de serviço online de transferência de arquivos (wetransfer ou similar) para o email promuseus2021@dgpc.pt.
11. Como proceder se a minha entidade quiser aderir à Rede Portuguesa de Museus?
A integração na Rede Portuguesa de Museus é realizada através de um processo de credenciação decorrente de uma candidatura voluntária apresentada pelo museu ou tutela à DGPC e que consiste na verificação do cumprimento de todas as funções museológicas enunciadas na Lei-Quadro dos Museus Portugueses (Lei 47/2004, de 19 de agosto). Para mais informação: www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/museus-e-monumentos/rede-portuguesa/credenciacao-de-museus/