1. Em que consiste o apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura?
O apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura é um apoio, sob a forma de subsídio, no valor de 1 Indexante de Apoio Social (IAS), ou seja, de €438,81 (quatrocentos e trinta e oito euros e oitenta e um cêntimos) atribuído aos trabalhadores da cultura que sejam exclusivamente trabalhadores independentes.
2. A quem se destina este apoio?
Este apoio destina-se a pessoas singulares que reúnam as seguintes condições:
a) À data da apresentação do pedido, estejam inscritas nas finanças com um dos CAEs ou CIRS principais elegíveis e sejam trabalhadores independentes em regime de exclusividade (sem inscrição como trabalhador por conta de outrem junto da segurança social);
b) À data de 1 janeiro de 2020, estejam inscritas como trabalhadores independentes nas finanças com um dos CAEs ou CIRS principais elegíveis ou durante o ano de 2020, tenham iniciado ou reiniciado, pela última vez, atividade como trabalhadores independentes nas finanças com um dos CAEs ou CIRS principais elegíveis.
3. Quais são os CAEs e os CIRS elegíveis (profissionais da cultura)?
Os CAEs (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) principais elegíveis são:
- 59110 (Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão);
- 59120 (Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão);
- 59130 (Distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão);
- 59140 (Projeção de filmes e de vídeos);
- 59200 (Atividades de gravação de som e edição de música);
- 90010 (Atividades das artes do espetáculo);
- 90020 (Atividades de apoio às artes do espetáculo);
- 90030 (Criação artística e literária).
Os CIRS (Código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) principais elegíveis são:
- 1314 – Arqueólogos;
- 2010 – Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão;
- 2011 – Artistas de circo;
- 2019 – Cantores;
- 2012 – Escultores;
- 2013 – Músicos;
- 2014 – Pintores;
- 2015 – Outros artistas;
- 3010 – Toureiros;
- 3019 – Outros artistas tauromáquicos.
4. Um trabalhador independente que esteja, simultaneamente, inscrito na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem pode solicitar este apoio?
Não, os trabalhadores independentes que tenham à data do pedido, simultaneamente, inscrição como trabalhador por conta de outrem junto da Segurança Social, não podem beneficiar deste apoio.
Os trabalhadores por conta de outrem são abrangidos, designadamente, pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (o “lay-off”).
5. Qual é o valor que posso receber?
O valor deste apoio é €438,81 (quatrocentos e trinta e oito euros e oitenta e um cêntimos), correspondente ao valor do Indexante de Apoio Social (IAS).
Este apoio estará em vigor nos meses de março, abril e maio e para poder beneficiar do mesmo, o requerente deve submeter o seu pedido respetivamente nos meses de março, de abril e de maio. Em cada submissão será verificado o cumprimento dos requisitos indicados nos pontos 2 e 3.
6. O apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura é cumulável com o Programa Garantir Cultura?
Sim, o apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura é cumulável com o Programa Garantir Cultura.
7. Os trabalhadores independentes que atualmente beneficiam de outros apoios podem ser beneficiários do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura?
Sim, o apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura é cumulável com outros apoios.
8. Onde posso solicitar o apoio?
Para solicitar este apoio, os trabalhadores devem preencher e submeter um formulário, através do sítio na Internet www.culturaportugal.gov.pt, separador “CRIAR”.
Recomenda-se a utilização de um dos seguintes navegadores de Internet (browsers) para aceder ao formulário: Chrome, Edge, Firefox ou Safari.
No formulário terá de ser dado consentimento para a consulta das bases de dados e para a troca de informações com a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto da Segurança Social.
Não é necessário o download de nenhum documento, o processo de atribuição é automático desde que cumpridos os requisitos definidos.
9. Como se deve preencher o formulário?
- No ponto “1 – Identificação do Profissional”, deve preencher os dados da pessoa que solicita o apoio.
- No ponto “2 – Caracterização da atividade profissional”:
» No campo “Atividade Profissional”, deve ser indicada a atividade profissional exercida no setor cultural. Exemplo: artista plástico.
» No campo “Ano de início de atividade”, deve ser indicada a data de início da atividade ou, se for o caso, a data de reinício da mesma (inscrição nas finanças).
» No campo “Último projeto em que trabalhou”, deve indicar o nome do espetáculo (ou semelhante) onde trabalhou pela última vez;
» No campo “Entidade a quem prestou o serviço”, deve colocar o nome da empresa ou, se não souber, pode colocar o NIF;
» No campo “Data do último recibo”, deve colocar a data em que passou o último recibo como trabalhador independente.
- No ponto “4 – Informações Bancárias”:
» No campo “IBAN”, devem ser incluídos 25 caracteres, sem espaços ou pontos. Por favor, confirme a inclusão da integralidade dos carateres, sem os quais não será possível proceder à transferência do valor do apoio a que eventualmente tenha direito.
- No ponto “5 – Declarações e autorizações”, deve confirmar todas as declarações e autorizações para poder finalizar o pedido.
10. É necessário estar registado junto da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) para apresentar um pedido de apoio?
Não. O registo na IGAC não é um requisito obrigatório para a atribuição do apoio. No entanto, é necessário indicar no formulário se o requerente está, ou não, registado junto da IGAC.
11. Como finalizar a submissão do pedido?
O pedido deve ser confirmado clicando na hiperligação constante do e-mail que irá receber do remetente noreply@gepac.gov.pt, validando todos os dados introduzidos. Ao fazê-lo irá aparecer uma janela (pop-up) com uma mensagem de sucesso relativa à submissão do pedido. A partir deste momento não será possível alterar os dados do seu pedido.
Por favor, confirme que os pop-ups não se encontram bloqueados no navegador de Internet (browser) utilizado, uma vez que tal invalida a receção da referida mensagem.
12. Em caso de inclusão de informações incorretas no formulário, como proceder?
Ao preencher o formulário deve confirmar se todos os dados estão corretos:
- Confirme os dados submetidos antes de confirmar a submissão do pedido;
- Confirme novamente os dados no e-mail de confirmação que irá receber;
- Caso verifique que existem dados incorretos, por favor submeta novo pedido, não carregando na hiperligação de confirmação constante do e-mail.
Ao carregar na hiperligação do e-mail de confirmação do pedido recebido na sua caixa de e-mail, não é possível alterar dados ou cancelar o pedido.
13. Como proceder se não receber o e-mail para confirmação?
Verifique se o e-mail foi enviado para a pasta de emails indesejados (SPAM) da sua caixa de correio. Se for o caso, marque o e-mail como fidedigno, para que o mesmo não volte a suceder com os e-mails que serão enviados acerca do tratamento do seu pedido.
Caso tenha digitado incorretamente o seu endereço de e-mail, deve submeter um novo pedido.
14. O que acontece se não confirmar o pedido através da hiperligação constante do e-mail?
Caso não confirme os dados através do e-mail enviado o seu pedido não irá ser objeto de tratamento e o seu pedido de apoio não será considerado.
15. O pedido de apoio pode ser cancelado?
Não. Depois de confirmar os dados e de ter clicado na hiperligação através do e-mail recebido na sua caixa de correio, já não será possível cancelar o pedido.
16. Qual o prazo para efetuar o pedido de apoio?
Para receber o apoio em março, o apoio deve ser solicitado até ao dia 18 de março. Apenas são considerados os pedidos de apoio cuja submissão esteja concluída até ao dia 18 de março, ou seja, os pedidos que tenham sido confirmados pelos requerentes até essa data.
Para receber o apoio em abril, o apoio deve ser solicitado entre 8 de abril e 21 de abril. Apenas são considerados os pedidos de apoio cuja submissão esteja concluída entre 8 de abril e 21 de abril, ou seja, os pedidos que tenham sido confirmados pelos requerentes até essa data.
Para receber o apoio em maio, o apoio deve ser solicitado entre 3 de maio e 14 de maio. Apenas são considerados os pedidos de apoio cuja submissão esteja concluída entre 3 de maio e 14 de maio, ou seja, os pedidos que tenham sido confirmados pelos requerentes até essa data.
17. Quando e como se recebe o valor do apoio?
Após a avaliação do pedido, e confirmados os critérios de elegibilidade, o valor do apoio é pago através de transferência bancária, estando previsto o seu pagamento durante a última semana de março, abril e maio.
18. Quais são as minhas obrigações tributárias e contributivas?
Este apoio encontra-se sujeito ao regime tributário e contributivo aplicável, nos termos gerais, aos apoios concedidos pela Segurança Social.
Não é necessária a emissão de um recibo de quitação a favor do Fundo de Fomento Cultural.
19. Apresentei o pedido em fevereiro/março e este foi indeferido, porque não preenchia as condições para a atribuição do apoio, mas, com as alterações introduzidas, passo a preencher tais condições. Receberei o apoio para o mês de março?
Os pedidos apresentados nos meses de fevereiro e de março serão reavaliados à luz das alterações introduzidas. Será atribuído o montante de 1 IAS aos pedidos apresentados nestes meses que preencham as novas condições para a atribuição do apoio.
20. Não apresentei o pedido em fevereiro/março, porque não preenchia as condições para a atribuição do apoio, mas, com as alterações introduzidas, passo a preencher tais condições. Posso apresentar requerimento para o mês de março para receber o respetivo apoio?
Não, mas poderá, contudo, apresentar requerimento para os meses de abril e de maio.
21. Em caso de dúvidas, como poderão ser esclarecidas?
As dúvidas relativas a esta linha de apoio poderão ser esclarecidas junto do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) exclusivamente através do endereço eletrónico apoiosocial.cultura@gepac.gov.pt.