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Data início
31.03.26
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Data Limite
30.04.26
1. Candidatos e beneficiários
1.1. Podem candidatar-se os realizadores e os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais.
1.2. Apenas podem ser apresentados projetos de realizadores que tenham anteriormente realizado duas ou mais longas-metragens de ficção cinematográfica com estreia comercial, nos termos da alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, na sua versão atual, ou exibição pública.
1.3. Em caso de corealização, pelo menos um dos realizadores deverá preencher o requisito do ponto 1.2.
1.4. Caso se verifique uma das situações do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, na sua versão atual, o novo realizador tem de preencher o requisito do ponto anterior.
1.5. São beneficiários os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo das Entidades
Cinematográficas e Audiovisuais.
Fonte: ICA, IP