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Data início
25.09.24
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Data Limite
25.11.24
O Período de candidaturas à Inclusão pela Cultura que se iniciou no dia 25 de setembro de 2024 terá a sua análise e decisão efetuada em duas fases, terminando a primeira a 25 de novembro de 2024 e a segunda a 27 de janeiro de 2025.
Os apoios à Inclusão pela Cultura visam promover a inclusão social de grupos particularmente vulneráveis, através de iniciativas e atividades de expressão artística e cultural por e para grupos desfavorecidos, garantindo o acesso e a fruição de atividades e bens, assim como o seu envolvimento nos próprios processos de produção e representação de formas de expressão artística, como condição para um desenvolvimento mais coeso e inclusivo.
Podem candidatar-se as entidades de Pessoas coletivas de direito público, designadamente as juntas de freguesia, os municípios e as entidades intermunicipais, as Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou prática reconhecida projetos e práticas de expressão artística e cultural, associadas a intervenções de inclusão social.