PO SEUR FINANCIA CULTURA

Saber | Cultura
  • Data

    06.07.20

A publicação da Portaria n.º 164/2020, de 2 de julho, introduz a oitava alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, respeitante aos fundos da União Europeia.

Assim passarão a ser elegíveis a cofinanciamento os custos incorridos com "aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, transporte de obras de arte, direitos de autor e direitos conexos, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos".

A decisão faz parte das “medidas excecionais e temporárias destinadas a flexibilizar condições e procedimentos de execução dos apoios concedidos no âmbito do Portugal 2020” na tentativa de mitigar os efeitos da COVID-19.

Neste sentido e de acordo com o disposto na Portaria e “com vista a mitigar a forte crise vivida no setor da cultura, equaciona-se a abertura em breve de operações destinadas aos municípios e a entidades culturais com o objetivo de apoiar a realização de eventos e espetáculos culturais, reforçando a coesão na oferta artística, dinamizando a economia dos territórios através da captação de fluxos turísticos e promoção de monumentos e locais de interesse, nomeadamente através da cultura em rede”.

Saber mais: PO SEUR

Fonte: Portugal 2020

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