IGAC - Funcionamento de Recintos e Realização de Espetáculos de Natureza Artística

Saber | Cultura
©Pexels
  • Data

    11.03.20

Comunicado da Inspeção Geral das Atividades Culturais - IGAC - relativamente ao funcionamento de recintos e realização de espetáculos de natureza artística.

"A Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) está a acompanhar os acontecimentos relacionados com a epidemia provocada pelo COVID 19 e acompanha, em especial, as orientações/recomendações produzidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS), entidade que coordena e acompanha a evolução desta matéria. Para esclarecimento de dúvidas relativas à organização de eventos de massas, a DGS criou um endereço eletrónico específico: eventosmassas@dgs.min-saude.pt

Nesta medida, todas as questões relacionadas com a possibilidade de realização de espetáculos devem ser remetidas para o endereço eletrónico indicado.

No que respeita às obrigações dos promotores de espetáculos de natureza artística resultantes de cancelamentos ou de adiamentos de espetáculos, esclarece-se:

Em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo n.º 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 90/2019, de 5 de julho, o promotor do espetáculo constitui-se na obrigação de restituir aos espetadores a importância correspondente ao preço dos bilhetes na situação de não realização do espetáculo no local, data e hora marcados.

Os motivos de força maior só afastam a obrigatoriedade de restituição quando estivermos perante uma situação de interrupção do espetáculo, ou seja quando o mesmo se tenha iniciado (alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do mesmo artigo).

Assim, deve concluir-se que à luz do enquadramento legal vigente o cancelamento de espetáculos de natureza artística, independentemente do motivo, impõe a devolução da importância correspondente ao preço do bilhete.

Nas situações em que ocorra o adiamento da realização do espetáculo, com proposta de nova data, mantém-se a obrigação de restituição do montante do bilhete aos espetadores que não aceitem a alteração.

Quanto à situação dos espetadores que não possam assistir a espetáculos em virtude de situação de impedimento clínico (doença ou quarentena), as regras vigentes não obrigam os promotores à devolução do valor do preço do bilhete.

Sugere-se, no entanto, que nestas situações sejam consultadas as condições gerais e específicas de venda de bilhetes para o espetáculo.

Por último, informa-se que a IGAC atualizará toda a informação à medida que novas orientações/recomendações forem sendo produzidas".

Fonte: IGAC

Sugestões de Agenda