Registo obrigatório na plataforma digital do Livro de Reclamações

Saber | Livro
  • Data

    19.08.19

No dia 31 de dezembro de 2018 termina o prazo para adesão obrigatória à plataforma digital do livro de reclamações.

Na sequência das alterações introduzidas ao Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho, ao Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro, que consagra o regime jurídico do Livro de Reclamações, é possivel aceder ao Livro de Reclamações Eletrónico - Plataforma Livro de Reclamações Eletrónico (LRE), disponível ao consumidor.

O Livro de Reclamações em formato eletrónico (um único exemplar por operador, independentemente do n.º de estabelecimentos fixos ou permanentes de que disponha ou de efetuar vendas em linha) pode ser adquirido junto da INCM, Imprensa Nacional Casa da Moeda na sua loja online, acessível pós registo. 

 

Mais informação: Livro de Reclamações

Sugestões de Agenda