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Data
06.08.25
Entrou em vigor no passado dia 28 de junho o Regulamento (UE) 2019/880, que estabelece novas regras para a introdução e importação de bens culturais na União Europeia, com o objetivo de combater o tráfico ilícito e o financiamento de redes criminosas e terroristas.
O regulamento distingue três categorias de bens culturais, com diferentes exigências legais.
Esclarecimentos adicionais podem ser solicitados através do e-mail: circulacao@museusemonumentos.pt
Saiba mais, aqui.
Fonte: Museus e Monumentos de Portugal