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Data
22.05.25
Foi, hoje, publicado em Diário da República, a Portaria n.º 230/2025/1 que aprova o Regulamento do Fundo para a Aquisição de Bens Culturais.
O Fundo de Aquisições tem como finalidade a aquisição de bens culturais, designadamente obras de arte, com o objetivo de intensificar e valorizar as coleções dos museus, monumentos e palácios sob gestão da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., bem como a Coleção de Arte Contemporânea do Estado (CACE).
O capital do Fundo de Aquisições tem o valor inicial de 1 milhão de euros, e será realizado integralmente pela Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
O Fundo de Aquisições é gerido por um Conselho de Gestão que, por inerência de funções, é o conselho de administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
Consulte o diploma, AQUI.
Fonte: DRE