Comunicação de celebração de contrato de prestação de serviços com profissionais da área da cultura

Saber | Cultura
  • Data

    03.10.23

Nos termos da nova redação dada ao n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 13-A/2022, de 4 de janeiro, a entidade beneficiária da prestação, que disponha ou deva dispor de contabilidade organizada, deve comunicar, até ao 10.º dia útil seguinte ao final de cada trimestre, através do portal ePortugal, os contratos de prestação de serviço que tenham sido celebrados nesse trimestre.

De 2 a 16 de outubro de 2023 estará disponível o formulário online de comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da cultura celebrados entre 1 de julho e 30 de setembro, onde poderá fazer o upload do ficheiro excel preenchido.

Saiba mais aqui.

 

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