Decreto-Lei 78/2023 cria Património Cultural, I. P.

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  • Data

    04.09.23

Foi, hoje publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 78/2023 que cria Património Cultural, I. P..

"Assim, à instituição do Património Cultural, I. P., corresponderá, de ora em diante, uma maior flexibilidade que permita um novo posicionamento estratégico assente na maior eficiência das operações e na aplicação de normativos e padrões de referência, visando melhorias no funcionamento operacional dos serviços, a retenção de talento e a renovação dos seus recursos técnicos essenciais ao cabal cumprimento de uma missão fundamental e constitucional do Estado que consiste na gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro do património cultural e eixo fundamental da política da cultura, na convicção de que esta representa a garantia de preservação da qualidade de vida das cidades e das paisagens culturais e, assim, também do desenvolvimento cultural das comunidades e territórios".

Consulte, aqui, o diploma.

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