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Data
25.08.23
A União Europeia (UE) torna-se, a partir de hoje, a primeira jurisdição do mundo com legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza as plataformas pela divulgação de conteúdos ilegais e prejudiciais.
Após alguns meses de adaptação, plataformas de grande dimensão terão de começar a cumprir as obrigações impostas pela nova Lei dos Serviços Digitais da UE, criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores ‘online’.
Na sequência da entrada em vigor do Regulamento Serviços Digitais, em de novembro de 2022, as plataformas em linha dispunham de três meses para comunicar o número de utilizadores finais ativos nos seus sítios Web. Com base nos números apresentados, a Comissão pôde avaliar se uma plataforma foi designada com um estatuto de plataformas em linha de muito grande dimensão ou de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão.
Em 25 de abril de 2023, foram tomadas as primeiras decisões de designação. Na sequência de tal decisão de designação da Comissão, a entidade em questão dispõe de quatro meses para cumprir as obrigações decorrentes do Regulamento Serviços Digitais, nomeadamente no que respeita à realização e apresentação do primeiro exercício anual de avaliação dos riscos.
Os Estados-Membros da UE terão de empossar os coordenadores nacionais dos serviços digitais até 17 de fevereiro de 2024, data geral de entrada em aplicação do Regulamento Serviços Digitais, que será então plenamente aplicável a todas as entidades abrangidas pelo seu âmbito de aplicação.
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Fonte: Comissão Europeia / LUSA