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Data
14.07.23
Foi, hoje, publicado em Diário da República a Portaria nº. 209/2023, que regulamenta o regime especial de proteção social dos profissionais da área da cultura, previsto no capítulo v do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.
A presente portaria procede à regulamentação do regime especial de proteção social dos profissionais da área da cultura, previsto no capítulo v do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, na sua redação atual.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de outubro de 2022.
Consulte, aqui, a Portaria.