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Data
13.07.23
A ERC analisou o comportamento dos serviços de programas de radiodifusão sonora de cobertura de âmbito nacional, regional e local, no cumprimento das quotas de difusão de música portuguesa previstas na Lei da Rádio, em 2022, tendo concluído que a quase generalidade dos serviços cumpre ou supera os valores legalmente estabelecidos.
A análise incidiu sobre os serviços de programas que estão ativos e inscritos na plataforma “Portal das Rádios” da ERC e considerou uma amostra mensal de 136 serviços de programas de cobertura local cuja comunicação de dados é regular, bem como a monitorização mensal do serviço de âmbito regional de cobertura sul (M80) e dos cinco serviços de âmbito nacional (Antena 1, Antena 3, Rádio Comercial, Rádio Renascença e RFM).
Fonte: ERC