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Data
11.04.23
Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 101/2023, de 11 de abril que aprova o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos Portugal Events.
A Estratégia Turismo 2027, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2017, de 27 de setembro, prevê um conjunto de eixos e linhas estratégicas de atuação que incluem a projeção de Portugal enquanto destino de eventos de âmbito internacional.
O presente regulamento cria e regulamenta o sistema de incentivos Portugal Events, que se destina a promover a captação e realização de eventos que, pelo seu posicionamento, notoriedade, contributo para a criação de dinâmicas territoriais, diversificação da experiência turística e dispersão turística no espaço e no tempo, potenciem a dinamização das economias locais, particularmente nos territórios de baixa densidade, ou favoreçam a projeção internacional de Portugal e das suas regiões.
1 - São entidades beneficiárias do sistema de incentivos Portugal Events, as seguintes:
a) As empresas de qualquer dimensão, detentoras dos direitos de organização dos eventos ou que tenham como atividade principal a sua organização;
b) Os Convention Bureaux, Associações e as Agências Regionais de Promoção Turística reconhecidas pela Confederação do Turismo de Portugal.
Consulte, aqui, o diploma.