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Data
13.04.23
A Arqueologia em sede de Avaliação do Impacte Ambiental (AIA) contribui para uma decisão ponderada e articulada com outros fatores ambientais sobre a viabilidade dos projectos, para a qual a tutela exige recolha de informação, identificação e previsão dos impactes sobre o património, bem como a definição de medidas que evitem, minimizem ou compensem os efeitos negativos.
Com a transposição da Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, foi aprovado em 2013 o atual regime jurídico de AIA, Decreto-Lei nº 151-B/2013 de 31 de outubro, que veio consolidar a importância da participação e acompanhamento por parte da Tutela do Património Cultural nos processos de AIA, e que constituem um dos principais instrumentos de salvaguarda arqueológica na atualidade.
Num esforço de operacionalização das metodologias aplicadas ao trabalho arqueológico, nas diversas fases de AIA, em que este é apresentado, bem como na sua adaptação às diferentes tipologias de projeto levaram à elaboração de um documento normativo, “Termos de Referência para o Património Arqueológico no Fator Ambiental Património Cultural em Avaliação de Impacte Ambiental", de 29 de Março de 2023.
Consulte, aqui, o documento.
Fonte: DGPC