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Data
23.03.23
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o Regime Geral de Aplicação dos Fundos Europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027.
Nos termos da regulamentação europeia, são estabelecidas as regras gerais relativas aos procedimentos de análise, seleção e decisão das operações a financiar e ao circuito financeiro, impondo, a todas as entidades envolvidas na implementação dos fundos europeus, o respeito pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como o dever de contribuir para o desenvolvimento sustentável e para preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente, tendo em conta o princípio do poluidor-pagador e o princípio «não prejudicar significativamente».
Este diploma aplica-se às operações financiadas pelo FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, pelo FSE+ – Fundo Social Europeu Mais, pelo FC – Fundo de Coesão, pelo FEAMPA – Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura, e pelo FTJ – Fundo para Uma Transição Justa, aplicando-se, ainda, com as necessárias adaptações ao FAMI – Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração.
Consulte, aqui, o diploma.