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Data
06.01.23
Foi, hoje, publicado em Diário da República, o Despacho nº 262-A/2023, emitido pela Presidência do Conselho de Ministros, que determina que o órgão de administração da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo fica "limitado à prática de atos meramente conservatórios do património fundacional e proibido de praticar atos que envolvam a alienação ou a oneração de quaisquer bens ou direitos e, bem assim, a assunção de novas responsabilidades".
A Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo, doravante designada Fundação, foi extinta através do Decreto-Lei n.º 90-D/2022, de 30 de dezembro de 2022.
Consulte, aqui, o presente diploma.