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Data
03.08.22
Foi, hoje, publicado em Diário da República, a Portaria nº 201/2022, que altera a Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, que aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural, de modo a operacionalizar os investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Nesse âmbito, estabelece-se que o Departamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural vai prestar apoio técnico, administrativo e logístico ao nível da intervenção em património imóvel, e que o Departamento de Modernização e Transição Digital vai gerir o Plano de Ação para a Transição Digital.
Consulte, aqui, a presente Portaria.